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Sancionada lei que tipifica o vicaricídio como crime hediondo
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União, a Lei 15.384/2026 define que o assassinato de filho ou pessoa próxima com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher, crime chamado de vicaricídio, passa a ser considerado hediondo. O crime terá penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
A norma define como vicaricídio o crime de matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
A pena pode ser aumentada de um terço até a metade em situações como crime cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.
O projeto que deu origem à lei é da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovado pelo Senado Federal em março. A relatora do PL 3880/2024, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que a criação de uma categoria jurídica específica permite respostas mais rápidas e eficazes do Estado.
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