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Multiparentalidade: STJ autoriza retificação de registro que exclui mãe biológica e inclui pais socioafetivos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ autorizou a exclusão do sobrenome da mãe biológica e a inclusão dos sobrenomes dos pais socioafetivos no registro civil de uma mulher. A Corte, no entanto, manteve o nome da genitora no campo de filiação, de modo a preservar o vínculo sanguíneo.
Segundo informações do STJ, a mulher foi registrada apenas com o nome da mãe biológica, mas convive com os pais socioafetivos desde a infância. Diante desse contexto, ela buscou o Poder Judiciário para ver reconhecida a sua realidade familiar.
O Tribunal de segunda instância determinou a inclusão da filiação socioafetiva e do sobrenome dos pais socioafetivos no registro civil, mas manteve a autora com o sobrenome materno.
Para a Corte local, não houve prova de abandono que justificasse a supressão do sobrenome da mãe biológica, a qual nem sequer foi parte no processo. Considerou-se possível, assim, a coexistência entre os vínculos biológico e socioafetivo no registro.
Ao avaliar o caso, a relatora no STJ, ministra Isabel Gallotti, destacou que a Lei de Registros Públicos permite a inclusão e a exclusão de sobrenomes devido a alterações na relação de filiação, como ocorre no caso de reconhecimento da parentalidade socioafetiva.
A ministra ressaltou que a pretensão da autora não era excluir sua ancestralidade do registro civil, mas ver reconhecida a multiparentalidade, com a substituição do sobrenome da mãe biológica pelo sobrenome dos pais socioafetivos.
No entendimento de Gallotti, não haveria razão para se exigir a comprovação de abandono parental nem a integração da mãe biológica ao processo, pois o vínculo com a genitora será mantido no registro civil, preservando direitos e deveres legais decorrentes da maternidade biológica.
A ministra explicou que, assim como não é necessário o consentimento dos ascendentes para a exclusão do seu sobrenome na hipótese de casamento, não se pode exigir do filho maior de idade que comprove abandono ou obtenha autorização dos pais biológicos para se identificar apenas pelo sobrenome da família afetiva.
"Não há risco de comprometimento de sua identificação, uma vez que o nome da mãe continua em sua certidão e nos documentos", concluiu a relatora.
O processo corre em segredo de Justiça.
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