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Justiça de Goiás homologa partilha em processo de inventário que se arrastava há 12 anos
A Justiça de Goiás homologou o plano de partilha de bens em um processo de inventário que se arrastava há mais de 12 anos, mesmo diante da discordância de um dos herdeiros. A decisão da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia considerou a busca por soluções que garantam a efetividade do processo e evitem novos conflitos familiares.
No caso, quatro herdeiros participavam da divisão do patrimônio. Três concordaram com o plano apresentado pelo inventariante, que distribuiu os bens de forma individualizada. Um dos herdeiros se opôs, defendendo a atribuição de quinhão igualitário, com a criação de um condomínio necessário.
Ao analisar o pedido, o juízo destacou que a legislação prioriza uma partilha que assegure igualdade entre os herdeiros, mas também leve em conta a praticidade e a prevenção de litígios futuros.
A decisão considerou que a proposta apresentada atendia a esses critérios, uma vez que os bens foram distribuídos de forma equilibrada, com valores equivalentes para cada herdeiro. Também foi observado que não houve impugnação técnica quanto à avaliação dos imóveis.
Direito absoluto
Além disso, destacou que não existe direito absoluto de um único herdeiro impor o condomínio necessário, especialmente quando isso pode prolongar o conflito e gerar novas disputas judiciais.
Assim, a Justiça rejeitou a impugnação e homologou a partilha conforme proposta.
Apesar de afastar a venda integral dos bens, o juízo autorizou a alienação de um dos imóveis do espólio. Isso porque foi constatado que o bem não poderia ser dividido de forma adequada entre os herdeiros, o que justifica sua venda judicial, conforme previsto na legislação. O valor obtido com a venda deverá ser posteriormente partilhado entre os herdeiros.
A decisão também determinou a manifestação da Fazenda Pública sobre o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, que deve seguir os termos da partilha homologada.
Igualdade e celeridade
A advogada Sol Oliveira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, seção Goiás – IBDFAM-GO, destaca que equilibrar a igualdade entre herdeiros – aspecto substancial – e a celeridade processual – aspecto formal – é um dos maiores desafios do Direito das Sucessões.
“O Judiciário deve evitar criar condomínios forçados, pois eles costumam gerar novos litígios no futuro”, pontua.
Segundo Sol Oliveira, a venda judicial integral dos bens só é recomendada quando for a única forma de pagar o ITCMD, quitar dívidas do falecido ou houver concordância entre todos os herdeiros – o que não ocorreu no caso analisado pela Justiça de Goiás.
Quanto à partilha individualizada, sem a imposição de condomínio sobre imóveis, a advogada explica que ela atende a um dos cinco objetivos do atual Código de Processo Civil – CPC.
“A norma busca evitar a postergação dos conflitos, impedindo que resoluções parciais gerem novas ações judiciais. A partilha individualizada encerra a jurisdição do Judiciário e o conflito familiar, conferindo a cada herdeiro sua quota-parte, sem necessidade de nova ação para extinguir o condomínio”, afirma.
Sol Oliveira acrescenta que os bens indivisíveis são regulados pelo Código Civil, que determina que o condomínio necessário e a venda judicial devem respeitar, prioritariamente, o consenso absoluto entre os herdeiros.
“No entanto, considerando os objetivos da norma processual, a decisão também deve levar em conta a conduta do herdeiro que, ciente dos problemas do condomínio forçado, não coopera de forma justificada, caracterizando má-fé”, conclui.
Por Guilherme Gomes
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