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Justiça do Mato Grosso do Sul condena mulher por injúria racial contra criança e ofensas à mãe em contexto familiar
A 9ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais após ofensas de cunho racial dirigidas à filha de seu ex-companheiro, além de agressões verbais contra a atual esposa dele, mãe da criança.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJMS, os fatos ocorreram em agosto de 2019, quando a ré foi até a residência do ex-companheiro, onde vivem as autoras, e passou a ofendê-las. A criança foi vítima de injúria racial, enquanto a mãe sofreu ataques à honra, com xingamentos e palavras de baixo calão. Também houve ameaça durante o episódio.
Regularmente citada, a ré não apresentou defesa no prazo legal, sendo decretada sua revelia. Com isso, os fatos narrados na ação foram presumidos como verdadeiros.
Na sentença, o magistrado destacou que as provas documentais, incluindo boletim de ocorrência, confirmam a prática das ofensas. Ressaltou ainda que a injúria racial configura violação direta aos direitos da personalidade, atingindo a dignidade da vítima.
O juiz também pontuou que, em casos de agressões verbais contra crianças e adolescentes, o dano moral é presumido, dispensando a comprovação específica do prejuízo.
Em relação à mãe, o entendimento foi de que houve ofensa à honra subjetiva e objetiva, o que igualmente enseja reparação.
Ao fixar a indenização, o juízo considerou a gravidade dos fatos e a proporcionalidade dos valores. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, sendo R$ 15 mil destinados à criança e R$ 5 mil à mãe.
Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data dos fatos. A ré também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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