Notícias
TJAC mantém condenação de homem por extorsão contra a própria avó em contexto de violência doméstica
O Tribunal de Justiça do Acre – TJAC manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelo crime de extorsão praticado contra a própria avó, em contexto de violência doméstica. A decisão é da Câmara Criminal da Corte estadual.
De acordo com informações do TJAC, o acusado, sob efeito de álcool e drogas, foi até a residência da vítima, onde a ameaçou e exigiu dinheiro. Durante o episódio, ele também teria agredido a avó e danificado objetos da casa. A situação foi interrompida após a intervenção de um familiar, que acionou a polícia.
O réu foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A defesa recorreu, pleiteando a absolvição sob o argumento de insuficiência de provas e alegando que a sentença teria se baseado apenas em elementos colhidos na fase investigativa.
A decisão considerou que o conjunto probatório é consistente e inclui depoimentos de policiais militares, do delegado responsável, de familiares e do próprio acusado. Além disso, as provas produzidas em juízo confirmam a versão apresentada na investigação e evidenciam a ocorrência de violência e grave ameaça, elementos que configuram o crime de extorsão.
A análise também ressaltou que o fato de a vítima ter manifestado o desejo de que o neto fosse solto não afasta a responsabilidade penal. Conforme pontuou, esse tipo de manifestação é recorrente em casos de violência doméstica, em razão dos vínculos afetivos entre agressor e vítima.
Diante disso, a Câmara Criminal negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença.
Processo nº 0000373-63.2024.8.01.0009
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br