Notícias
TJSP nega acesso de mãe a perfil de filho falecido em rede social
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve decisão da 2ª Vara de Embu das Artes que negou a uma mulher o acesso ao perfil do filho falecido em rede social. O entendimento unânime é de que permitir o ingresso de terceiros em conta pessoal, ainda que com o objetivo de obter fotografias publicadas, implicaria violação ao direito à intimidade.
Segundo o relator do recurso, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não dispõe de legislação específica sobre a sucessão de bens digitais, e esses bens recebem tutela por meio de normas de propriedade intelectual, podendo ser objeto de licenciamento, cessão de direitos ou transferência de titularidade.
Com base nessa premissa, o magistrado observou que a herança digital pode apresentar dupla natureza: de um lado, patrimônio transmissível, com valor econômico; de outro, conjunto de bens imateriais ligados aos direitos da personalidade, especialmente quando envolver conteúdos de natureza afetiva.
Ainda conforme o relator, os dados pessoais armazenados nas contas digitais do falecido estão profundamente vinculados aos direitos da personalidade e, por essa razão, não se confundem com o acervo patrimonial sujeito à sucessão.
O desembargador também salientou que a própria plataforma disponibiliza ferramenta para que o usuário, ainda em vida, defina o destino de sua conta após a morte, seja por meio da exclusão do perfil, seja por sua transformação em memorial, com ou sem a indicação prévia de um contato para administrá-lo.
De acordo com o relator, não há, nos autos, qualquer informação de que o falecido tenha utilizado essa funcionalidade, o que reforça a ausência de manifestação de vontade acerca do compartilhamento de seus dados após a morte.
Apelação 1006962-76.2023.8.26.0176
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br