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Projeto aprovado pela Câmara autoriza quebra de sigilo para definição e revisão de pensão alimentícia
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o juiz a determinar a quebra dos sigilos bancário e fiscal para a fixação ou revisão de pensão alimentícia. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
O Projeto de Lei 1404/2025, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). O texto também incorporou alterações legislativas voltadas à garantia do pagamento de auxílio-doença à mulher afastada do trabalho em razão de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
No que se refere à quebra de sigilo, o objetivo do projeto é possibilitar a obtenção de informações quando os dados fornecidos pelo alimentante forem considerados insuficientes para fixar adequadamente o valor da pensão, revisá-lo ou promover sua execução. A medida deverá ser adotada quando não houver outro meio idôneo para apurar a real capacidade financeira do pagador.
A quebra de sigilo também poderá ser determinada em caso de indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
As informações obtidas por meio da quebra de sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade e utilizadas exclusivamente nos autos do processo de alimentos, mediante decisão fundamentada e em caráter excepcional.
O texto aprovado também passa a permitir a penhora de valores depositados em contas individuais do trabalhador vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para pagamento de pensão alimentícia. Atualmente, essa exceção à impenhorabilidade alcança apenas valores decorrentes de remunerações, proventos e quantias depositadas em caderneta de poupança acima de 40 salários-mínimos, além de outros montantes encontrados que excedam 50 salários-mínimos.
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