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Senado aprova criação do crime de vicaricídio; texto segue para sanção presidencial
O Plenário do Senado aprovou a tipificação do assassinato de filhos ou familiares como forma de punir mulheres em um crime específico, o vicaricídio. A conduta será classificada como crime hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
A proposta foi aprovada na quarta-feira (25), na forma de substitutivo apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT) ao PL 3.880/2024, e segue agora para sanção presidencial.
O projeto criminaliza a chamada violência vicária, caracterizada por agressões praticadas contra filhos, parentes ou pessoas próximas da mulher com o propósito de machucá-la, puni-la ou controlá-la. A matéria havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada.
O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
No Senado, a relatora propôs o aperfeiçoamento da matéria ao transformar o chamado “homicídio vicário” em tipo penal autônomo. A mudança segue a mesma linha adotada em 2024 em relação ao feminicídio, que deixou de ser qualificadora do homicídio e passou a contar com tipificação própria por meio da Lei 14.994/2024.
Conforme o texto aprovado, o crime de vicaricídio consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
A pena poderá ser aumentada em um terço caso o crime seja cometido na presença da mulher que se pretende atingir; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência; ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
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