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TJSC mantém reintegração de posse e afasta união estável sem provas em disputa por imóvel
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve decisão que determinou a reintegração de posse de um imóvel rural em favor dos herdeiros do proprietário falecido.
Segundo informações do TJSC, após o falecimento do proprietário, o espólio ajuizou ação alegando ocupação indevida do imóvel. A mulher, que permanecia no local, sustentou ter mantido união estável com o falecido e, por isso, possui direito real de habitação.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, com reconhecimento da ausência de provas da união estável e fixação de prazo para desocupação voluntária. A ocupante recorreu, alegando nulidade da decisão e cerceamento de defesa.
Ao analisar o recurso, o Tribunal catarinense entendeu que não houve irregularidade processual. No mérito, destacou que não ficaram comprovados os requisitos da união estável, como convivência pública, contínua e com objetivo de constituição de família, conforme previsto no Código Civil.
A decisão também apontou que os elementos apresentados indicaram ausência de coabitação e demonstraram que a ocupação do imóvel ocorreu apenas após o falecimento do proprietário.
Diante disso, o Tribunal concluiu pela inexistência de direito real de habitação e reconheceu a configuração de esbulho possessório, mantendo a reintegração de posse em favor dos herdeiros.
Apelação n. 5007954-54.2024.8.24.0025
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