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Justiça garante aluguel social a mulher sob risco de violência doméstica no Tocantins
A Justiça do Tocantins determinou que o Estado e o município de Palmas garantam o pagamento de aluguel social a uma mulher em situação de vulnerabilidade e a seu filho menor. A decisão do 5º Juizado Especial de Palmas foi concedida em caráter liminar e estabelece prazo de cinco dias para a implementação do benefício.
No caso, a mulher vive em situação de extrema pobreza, sem rede de apoio familiar e sem condições de arcar com despesas de moradia. Ela está sob medidas protetivas após sofrer violência doméstica e psicológica do ex-companheiro e corre risco caso permaneça desabrigada com o filho, de 9 anos.
Na decisão, a Justiça tocantinense destacou que pessoas em situação de vulnerabilidade social e sob risco de violência doméstica têm direito à proteção estatal, inclusive por meio de políticas públicas de assistência social. O entendimento considera a necessidade de garantir efetividade às medidas protetivas já concedidas.
Segundo avaliação do Tribunal, a concessão do aluguel social está em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social e com a legislação municipal que prevê benefícios eventuais para minimizar situações de risco e desamparo.
A decisão também ressalta que a ausência de moradia expõe a mulher e a criança a novos riscos, inclusive à reaproximação do agressor. Por outro lado, não há prejuízo aos cofres públicos, já que o benefício pode ser suspenso caso o pedido seja julgado improcedente ao final do processo.
O auxílio deverá ser pago por prazo inicial de seis meses. O processo segue em tramitação para análise definitiva do mérito.
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