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TJRS aplica protocolo de gênero e condena homem a indenizar ex por violência psicológica
A 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, condenou um homem ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à ex-companheira, ao reconhecer a existência de violência psicológica no contexto da relação. A decisão teve como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
O caso teve origem em ação proposta pelo autor, que pleiteava indenização de R$ 20 mil, alegando ter sido ofendido em sua honra e imagem por publicações feitas pela mulher nas redes sociais, nas quais era acusado de agressões e descrito com termos pejorativos.
Em contestação, a ré sustentou que, ao longo de um relacionamento de 27 anos, foi vítima de violência doméstica, ameaças e perseguições, inclusive após o término. Segundo ela, as condutas teriam causado prejuízos significativos, como a perda do emprego, razão pela qual requereu indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza julgou improcedente o pedido inicial e acolheu a reconvenção, fixando a indenização em R$ 10 mil.
Segundo a magistrada, as manifestações feitas pela mulher ocorreram em um contexto de violência, marcado por perseguições e ameaças, o que caracterizou abalo emocional relevante.
Para a fixação do valor indenizatório, foram considerados a gravidade das condutas, a reiteração dos comportamentos e a função compensatória e pedagógica da reparação, além da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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