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STF analisa repercussão geral em caso que discute omissão de autoridades diante de ataques à vítima em audiência de estupro
O Supremo Tribunal Federal – STF analisa se há repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1541125, que trata da possível violação à dignidade da pessoa humana em razão da omissão de autoridades diante de ataques à vítima em audiência de processo de estupro. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
A análise começou nesta sexta-feira (20), em plenário virtual, e está prevista para terminar no dia 27 de março. Nessa fase preliminar, a Corte examina se o caso apresenta questões relevantes do ponto de vista social, político, econômico ou jurídico e se a controvérsia ultrapassa os interesses das partes envolvidas.
Se a repercussão geral for reconhecida, o mérito do recurso irá a julgamento pelo Plenário, em data a ser marcada, e o Tribunal fixará uma tese que deverá ser seguida em causas semelhantes nas outras instâncias da Justiça.
Entenda o caso
No caso em análise, um homem foi acusado de drogar e estuprar uma mulher em 2018. No recurso ao STF, a vítima afirma que foi “humilhada e achincalhada pelo advogado de defesa”, com a complacência do juiz, do promotor de Justiça e do defensor público, e relata que chegou a implorar por respeito durante a audiência, sem sucesso.
Segundo a autora, o laudo pericial confirmou a ocorrência de relação sexual, a perda de sua virgindade e a presença de material genético do acusado em suas roupas íntimas. Ela sustenta, ainda, que testemunhas e o próprio promotor de Justiça – que se manifestou pela absolvição do réu – reconheceram que ela se encontrava em estado de vulnerabilidade.
Apesar disso, o acusado foi absolvido por insuficiência de provas em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC ao julgar recurso.
No recurso extraordinário ao STF, a autora sustenta que a violação à dignidade da pessoa humana compromete toda a relação processual. Alega, ainda, ofensa ao devido processo legal, ao afirmar que seu depoimento – embora corroborado por outros elementos de prova – teria sido “completamente ignorado” no julgamento dos recursos pelo TJSC.
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