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Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial: “A formação antirracista precisa estar na ordem do dia”, diz especialista
Décadas após sua criação, o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial segue atual e necessário. A data, instituída pela Organização das Nações Unidas e celebrada anualmente em 21 de março, simboliza a resistência contra o racismo e reforça a necessidade de promover igualdade e respeito em todo o mundo.
Para a advogada Gabriella Andréa Pereira, presidente da Comissão de Diversidade e Inclusão Racial do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, é fundamental romper com a ideia fictícia de neutralidade que ainda sustenta uma boa parte do Direito das Famílias contemporâneo, no tocante às questões raciais.
“O racismo não é um elemento periférico nas relações. Ele estrutura quem pode exercer a parentalidade com legitimidade, quem é considerado digno de proteção e quais famílias são reconhecidas como aptas, legítimas e funcionais”, pontua.
Segundo a advogada, tensionar o que está posto ajuda a deixar pensamentos retrógrados no passado. “Pensamentos como a centralidade das mulheres negras na figura de guerreiras e, por isso, supostamente responsáveis pela sustentação solo dos lares, a racialização da pobreza, o controle e maior intervenção estatal nas famílias, em razão da hipossuficiência e, principalmente, a ausência de efetividade de uma política de cuidados, que interseccione o gênero, a raça e outros fatores como a classe e o território como categorias importantes.”
Gabriella Andréa Pereira explica que a discriminação racial não apenas dificulta o acesso à justiça, mas também molda a própria forma como a justiça enxerga (ou não enxerga) as pessoas negras. “Já conseguimos perceber, pela nossa experiência judiciária brasileira, que ainda existe uma seletividade racial desde o primeiro contato com o sistema de justiça, ao sopesar, por exemplo, as barreiras para o acesso à justiça; suspeição e a hipervigilância sob alguns corpos e; a forma como são ouvidos e compreendidos.”
No campo das decisões, ela observa isso na sistemática desconfiança sobre a capacidade parental de pessoas negras, na imposição de padrões normativos arcaicos de família e na naturalização da sobrecarga de mulheres negras no cuidado, ao compreender, por exemplo, que homens negros são, por natureza, ausentes ou violentos.
Proteção de crianças e adolescentes
A presidente da Comissão de Diversidade e Inclusão Racial do IBDFAM entende que o Direito das Famílias contemporâneo assume cada vez mais uma posição entre o público e o privado, com caráter eminentemente político e fundamental para a estruturação de políticas públicas, em especial, aquelas vinculadas ao cuidado e aos vulneráveis. “Nesse sentido, ao proteger vínculos principalmente quando falamos de crianças e adolescentes, trabalhamos também com a ideia de corpos historicamente (des)legitimados para sentir.”
“No campo da infância e juventude, isso exige um deslocamento fundamental: compreender que muitas situações classificadas como ‘negligência’ ou ‘disfuncionalidade’ nas famílias são, na verdade, expressões da desigualdade racial estrutural e da ausência de políticas públicas de cuidado efetivas, no campo social” observa.
Na visão da advogada, o Direito das Famílias contribui efetivamente nessa mudança de paradigma ao frisar a importância da aplicação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente em diálogo direto com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e os microssistemas protetivos, a partir de uma leitura racializada e territorializada, que considere as condições concretas de vida das famílias. “Ainda, ao priorizar políticas de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, evitando a institucionalização como resposta automática às vulnerabilidades.”
Esse deslocamento, segundo a especialista, também acontece com o reconhecimento e a valorização das redes de cuidado ampliadas, historicamente presentes em famílias negras, como formas legítimas de organização familiar e com a rejeição de critérios abstratos e moralizantes de “ambiente familiar adequado” ou “funcionais”, frequentemente baseados em padrões eurocentrados e descolados da realidade social brasileira.
“Não menos importante, destaca-se a incorporação do letramento racial como elemento estruturante para atuação judicial, especialmente nas decisões que envolvem guarda, convivência e corresponsabilidades parentais, à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial”, complementa.
Justiça
Gabriella Andréa afirma que o sistema de justiça brasileiro ainda resiste a reconhecer o racismo como elemento estruturante das relações sociais e, em razão disso, das relações familiares. “Embora existam avanços institucionais importantes, como a própria criação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, eles ainda não se traduzem em uma prática jurisdicional consistente.”
“Os sujeitos processuais ainda utilizam o instrumento de modo tímido, quando o utilizam. Isso acontece pela ausência de uma obrigatória formação interseccional e de um letramento racial”, pondera.
Segundo a advogada, há, ainda, uma forte resistência em abandonar a ideia de neutralidade que gera perpetuação das desigualdades materiais e simbólicas. “Impõe um desafio maior, pois não está no plano normativo, mas sim comportamental e, demanda o engajamento de todas as pessoas para a mudança.”
Igualdade racial
Gabriella Andréa Pereira reconhece que a promoção da igualdade racial exige ruptura com as bases que historicamente estruturaram o sistema de Justiça. No plano legislativo, ela entende como necessário reconhecer a raça como categoria de análise estrutural para a interpretação das relações familiares.
“Não são necessárias mais legislações em vigor sobre o tema, mas sim a correta aplicação das existentes, pela compreensão de seu texto e de seu sentido”, destaca.
No plano institucional, a advogada lembra que “o IBDFAM avança ao implementar em sua Diretoria Nacional e seccionais caminhos para a valorização da diversidade e para a inclusão racial, mas precisamos de todos e todas envolvidos nesse projeto de um futuro possível a todas as famílias, com a capacitação e letramento interseccional dos profissionais”.
“Assim, a formação antirracista precisa estar na ordem do dia, a fim de compreendermos os mecanismos dialógicos que estruturam e controlam as narrativas que sustentam as desigualdades materiais e imateriais, para que assim possamos implementar práticas vanguardistas em nossa atuação especializada”, avalia.
Por fim, ela acrescenta: “Esse engajamento pessoal e coletivo alinha-se cada vez mais ao plano cultural, que nos impõe a necessidade de superação de preconceitos e vieses implícitos que nos impedem de avançar, reproduzindo comportamentos e falas que precisam ser coibidos e extintos de nosso cotidiano”.
“É um compromisso conosco e com as próximas gerações para a oportunização de uma vida livre de preconceitos”, conclui.
Por Débora Anunciação
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