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Conselho de Administração do IBDFAM decide pela exclusão de associado após processo administrativo
O Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM decidiu, por maioria de votos, pela exclusão do associado Conrado Paulino da Rosa do quadro social da entidade.
A decisão foi tomada no julgamento do Processo Administrativo nº 1/2025, acompanhando o voto da relatora, que reconheceu a existência de justa causa para a medida.
De acordo com o Estatuto vigente à época dos fatos, a exclusão de associado exige a aprovação de dois terços dos membros presentes do Conselho de Administração, requisito observado no julgamento do caso.
Também foi determinado que o associado receba cópia integral do Processo Administrativo nº 1/2025. A partir do recebimento da documentação, será aberto o prazo de 15 dias úteis para a interposição de recurso, conforme previsto no Estatuto do IBDFAM.
O Processo Administrativo foi instaurado após a divulgação pública, em setembro de 2025, de acusações envolvendo supostos crimes contra mulheres atribuídos ao associado.
Desde que os fatos vieram a público, a Diretoria Nacional do Instituto deliberou pelo afastamento do associado, como medida administrativa cautelar diante da gravidade das alegações e em atenção aos princípios éticos que orientam a atuação da entidade.
O IBDFAM repudia veementemente qualquer forma de violência contra mulheres, reafirmando seu compromisso inegociável com os direitos humanos, com a promoção da justiça, com a verdade, com a proteção das famílias, dos vulneráveis e com a construção de uma sociedade mais equânime e livre de todas as formas de opressão.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br