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TJMG decide que guarda de pet não é matéria de Direito de Família; “retrocesso tanto jurídico quanto social”, comenta especialista
Para a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, conflitos envolvendo animais de estimação após o fim de relacionamentos devem ser tratados no âmbito do Direito das Coisas, e não do Direito de Família. Com base neste entendimento, o TJMG anulou uma decisão que havia estabelecido a guarda compartilhada de uma cachorra entre ex-cônjuges.
Na ação, o ex-casal pretendia reverter a sentença de uma comarca da Zona da Mata que estabeleceu, entre outras questões, a tutela compartilhada de uma cadela.
O homem alegou que a guarda compartilhada atendia aos interesses do animal e que sempre teve comportamento amoroso e cuidadoso com a cadela. A mulher, por sua vez, defendeu a necessidade de reforma da sentença, pois liminarmente o juízo deferiu a tutela exclusiva em favor dela, mas, na sentença, fixou a tutela compartilhada. Ela também argumentou que o ex-marido praticou maus-tratos contra o animal e que o estaria usando para manipulá-la.
De acordo com a relatora do TJMG, o entendimento consolidado na 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG é de que os institutos do Direito de Família não são adequados para regular a relação jurídica envolvendo animais de estimação. Assim, a relatora afastou a determinação de compartilhamento de custódia da cadela, extinguindo o pedido da autora referente ao animal por carência de ação.
Segundo a desembargadora, mesmo que se tenha em conta o intenso afeto nutrido pelos tutores em relação a seus animais domésticos, considerados seres sencientes, a relação jurídica relativa à titularidade e à posse dos pets é regulada pelas normas da propriedade e do Direito das Coisas.
A decisão está sujeita a recurso e o processo tramita em segredo de Justiça.
Família Multiespécie
Coautora da obra “Família Multiespécie: Animais de Estimação e Direito”, a advogada e professora Tereza Rodrigues Vieira considera a decisão do TJMG um retrocesso tanto jurídico quanto social, ao desconsiderar a evolução da doutrina, jurisprudência e, principalmente, a realidade das famílias contemporâneas.
“Os animais são reconhecidos como seres sencientes, não devendo ser tratados meramente como bens ou semoventes, pois possuem a capacidade de sentir emoções, dor e afeto. Eles não são objetos inanimados, como uma cadeira, livro ou mesa”, pontua.
A especialista explica que a Vara de Família é o ambiente apropriado para tal discussão, visto que a controvérsia não se refere à posse do animal, mas sim ao bem-estar de um integrante da chamada "família multiespécie".
“O afeto envolvido requer uma abordagem sensível por parte do Direito de Família, que deve avaliar quem está em melhores condições de cuidar do animal e manter o vínculo afetivo, em vez de apenas considerar quem adquiriu o animal com base em um recibo ou uma nota fiscal”, observa.
Segundo a advogada, essa decisão vai na contramão dos entendimentos recentes dos Tribunais, que têm avançado no reconhecimento da família multiespécie e na valorização da dignidade da senciência animal.
Proteção
Na visão de Tereza Rodrigues Vieira, a decisão gera insegurança e falta de proteção, pois reforça a visão ultrapassada de que o animal de estimação é um bem pertencente a um dos cônjuges. “Isso pode levar à ruptura da relação entre o animal e o tutor que lhe dedicava mais atenção, prejudicando sua saúde emocional.”
“Na Vara de Família, discute-se a guarda compartilhada, o direito à visitação, aos alimentos etc., porém, levando a questão para a Vara Cível, concentrando-se apenas na busca e apreensão ou na imissão na posse, o que pode ser traumático tanto para o animal quanto para seu tutor”, avalia.
O foco, acrescenta a advogada, deve estar no interesse superior do animal, considerando quem demonstra maior afeto e cuidará dele de maneira mais adequada, em vez de discutir quem é o proprietário, quem o comprou ou o pagou. “Decisões desse tipo ignoram os vínculos que o animal estabelece com toda a família.”
“Além disso, essa decisão contrasta com a jurisprudência já firmada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que reconheceu a possibilidade de regulamentar visitas para animais”, pondera.
A especialista conclui que a linha de raciocínio do TJMG coloca o Direito em desacordo com as transformações sociais atuais, “pois o afeto familiar também se estende aos animais de estimação, desconsiderando aspectos meramente proprietários em favor do bem-estar animal e dos laços afetivos”.
Por Débora Anunciação
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