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Projetos na Câmara ampliam punições e medidas de proteção em casos de violência contra a mulher
Propostas em tramitação e aprovadas na Câmara dos Deputados tratam de diferentes medidas para enfrentar a violência contra a mulher e responsabilizar agressores. Entre elas estão o aumento das penas para lesão corporal grave praticada por razões de a vítima ser do sexo feminino, a possibilidade de uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores em situações de risco e a proibição de licença-paternidade para trabalhadores envolvidos em casos de violência doméstica ou abandono de filhos.
Aprovado pela Câmara, o substitutivo do Projeto de Lei 3662/2025 aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.
Com a mudança, a pena para lesão corporal grave passa de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos de reclusão, enquanto a lesão gravíssima terá pena de 4 a 10 anos, em vez dos atuais 2 a 8 anos. Já nos casos de lesão corporal seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena poderá chegar a 14 anos de reclusão.
O projeto também prevê aumento de pena quando o crime for cometido em circunstâncias específicas, como com uso de arma, em descumprimento de medida protetiva, contra gestante, pessoa com deficiência ou na presença de familiares da vítima. Em algumas situações, como lesão gravíssima ou seguida de morte nessas condições, o crime poderá ser considerado hediondo.
Outro projeto aprovado pela Câmara autoriza o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres quando houver risco à vítima. Conforme o PL 2942/2024, que também segue para análise do Senado, juiz poderá determinar a instalação do dispositivo sempre que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes
Em localidades que não sejam sede de comarca, a medida também poderá ser determinada pelo delegado de polícia, que deverá comunicar o fato ao Ministério Público e ao Judiciário no prazo de 24 horas para avaliação da manutenção da medida. O projeto ainda prevê que a vítima receba um dispositivo de segurança capaz de emitir alerta caso o agressor se aproxime além do limite determinado pela Justiça.
Também em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6402/2025 propõe proibir a concessão de licença-paternidade e salário-paternidade para trabalhadores que tenham praticado violência doméstica ou familiar contra a mulher ou que tenham abandonado materialmente seus filhos. Pelo texto, a restrição também poderá ser aplicada a trabalhadores que tenham medida protetiva deferida contra si ou antecedentes criminais por crimes sexuais ou contra crianças e adolescentes.
Caso a suspensão do benefício seja determinada judicialmente, o empregador deverá ser intimado em até dois dias para interromper a licença-paternidade, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS terá cinco dias para suspender o pagamento do salário-paternidade.
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