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Projeto que facilita registro civil de nascimento em maternidades avança na Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os oficiais de registro civil das pessoas naturais a instalar unidades interligadas em estabelecimentos que realizam partos, com o objetivo de facilitar o registro civil e a emissão da certidão de nascimento.
Por recomendação da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foram feitos ajustes e aprovado o texto elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 3.056/2011, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), além de três propostas apensadas. A iniciativa altera dispositivos da Lei de Registros Públicos.
A medida tem como objetivo enfrentar a subnotificação de nascimentos no Brasil. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, cerca de 3 milhões de pessoas no país não possuem registro civil.
Os postos de atendimento deverão ser conectados aos cartórios de registro civil por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para integrar os serviços registrais em todo o país.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e deverá seguir para o Senado Federal, salvo se houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Entre as mudanças previstas, o projeto estabelece que o requerimento de registro de nascimento poderá ser formalizado por agente público que atue em serviços de saúde ou de assistência social, medida que busca facilitar a obtenção da certidão de nascimento por pessoas em situação de vulnerabilidade.
Esse requerimento é necessário nos casos em que o registro civil de nascimento é realizado fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto e até três meses, dependendo da situação.
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