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Especialistas apontam lacunas e insegurança após fim do artigo 1.790 do Código Civil
A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, o qual previa regras sucessórias distintas para companheiros em união estável e cônjuges casados, é um dos temas em destaque na 71ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. No artigo, as advogadas Gisely Luize Ristow Lucinda, Nathália Dalbianco N. Pereira e Natália de Sá Cordeiro Braz analisam as principais controvérsias decorrentes do julgamento.
O texto, intitulado “Casamento, união estável e o Supremo Tribunal Federal: consequências da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil”, analisa os desdobramentos da decisão, as lacunas processuais que surgiram a partir dela e a alegada ausência de exame aprofundado das regras sucessórias.
“Embora a decisão tenha afastado a aplicação do referido dispositivo, permitindo ao intérprete recorrer diretamente aos parâmetros constitucionais e às regras do artigo 1.829 do Código Civil, verifica-se que a fundamentação adotada privilegiou aspectos formais e processuais, sem oferecer uma reconstrução dogmática suficiente das consequências materiais dessa equiparação”, avalia Natália Braz, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM.
Segundo ela, como resultado, ainda permanecem dúvidas, especialmente sobre quais são, na prática, os direitos sucessórios de companheiros e se o regime sucessório mantém coerência e uniformidade após a decisão.
“Nesse cenário, evidencia-se também a presença da chamada heterorreferência na atuação da Corte, compreendida, nos termos de Dimoulis e Lunardi, como a atuação simbólica do Tribunal quando deixa de observar a complexidade social produzida pelos processos judiciais, não analisa de modo aprofundado a atuação jurisdicional dos demais juízes e não prima pela consistência teórica das decisões à luz da adequação social”, diz.
E acrescenta: “A equiparação entre companheiro e cônjuge, embora orientada por um ideal de igualdade, revela fragilidades argumentativas quando não acompanhada de exame estruturado do direito material sucessório, o que amplia a sensação de incompletude decisória”.
A autora avalia que o artigo convida à reflexão sobre o papel do STF no controle de constitucionalidade e sobre os rumos do judicial review no constitucionalismo brasileiro.
“A função precípua da Corte é garantir a compatibilidade entre a legislação infraconstitucional e a Constituição, preservando o equilíbrio entre os Poderes e assegurando a integridade do sistema jurídico. No entanto, quando a atuação jurisdicional deixa lacunas relevantes ou promove soluções sem o necessário aprofundamento no direito material, cria-se um cenário de insegurança jurídica e de dependência excessiva da atuação judicial como instância corretiva da atividade legislativa. Esse fenômeno, além de tensionar os limites da jurisdição constitucional, pode comprometer a previsibilidade e a estabilidade das relações jurídicas no âmbito do Direito das Sucessões”, afirma.
Cônjuges ≠ companheiros
Para Natália Braz, o tema é relevante no cenário atual por recolocar no centro do debate a equiparação e as diferenças entre cônjuges e companheiros. Segundo ela, trata-se de uma discussão antiga, marcada por divergências na doutrina e na jurisprudência, frequentemente sem solução definitiva, e que ganha novos rumos diante das mudanças legislativas em curso.
“Esse debate ganha contornos ainda mais sensíveis com a tramitação do Projeto de Lei 4/2025, que propõe a exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários, o que, por coerência sistemática e em nome da igualdade, tende a produzir efeitos equivalentes em relação ao companheiro”, aponta.
A proposta, segundo ela, representa uma “inflexão relevante no sistema sucessório brasileiro, com potencial de reduzir significativamente a proteção sucessória dos vínculos conjugais e convivenciais, esvaziando parte das conquistas normativas consolidadas nas últimas décadas".
Na avaliação da advogada, a discussão sobre as consequências da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil ultrapassa a análise da validade de um dispositivo específico e passa a integrar um debate mais amplo sobre a redefinição dos fundamentos da sucessão legítima nas diferentes entidades familiares.
“O tema exige, portanto, reflexão crítica e aprofundada, não apenas sobre os limites e responsabilidades do STF no exercício da jurisdição constitucional, mas também sobre os rumos da proteção jurídica conferida às relações familiares no Direito Sucessório brasileiro contemporâneo”, conclui.
Assine agora!
O artigo de Gisely Luize Ristow Lucinda, Nathália Dalbianco N. Pereira e Natália de Sá Cordeiro Braz está disponível na 71ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
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