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Nota Pública do IBDFAM manifesta repúdio sobre decisão do TJMG em caso envolvendo estupro de vulnerável
O Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, por meio de suas Comissões Nacionais de Infância e Juventude e de Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e da Diretoria Nacional de Inclusão, Equidade e Enfrentamento às Violências, vem a público manifestar firme discordância e irresignação institucional em relação à decisão proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, conforme amplamente noticiado pela mídia, teria afastado a configuração do crime de estupro de vulnerável em caso envolvendo homem de 35 anos e menina de 12 anos, sob o fundamento da existência de vínculo familiar.
Ressalta-se que o IBDFAM não teve acesso à íntegra do acórdão, em razão de o processo tramitar sob segredo de justiça. Ainda assim, a repercussão pública do entendimento atribuído à decisão causa profunda preocupação jurídica, social e institucional, por contrariar o ordenamento jurídico brasileiro e fragilizar a proteção integral assegurada às crianças e aos adolescentes.
O afeto jamais pode servir de justificativa para a violação de direitos fundamentais, especialmente quando envolve pessoas em condição de absoluta vulnerabilidade.
A proteção integral da infância não é faculdade interpretativa, mas dever constitucional e civilizatório que vincula o Poder Judiciário, o Estado e toda a sociedade.
Por essas razões se repudia veementemente a absurda decisão proferida pelo TJMG, que convalidou agressão de tamanha magnitude contra uma criança de 12 anos, contrariando todos os preceitos legais e constituindo violação estrutural de direitos humanos, perpetuando e normalizando a violência contra crianças e adolescentes em nosso país.
Rodrigo da Cunha Pereira
Presidente
Maria Berenice Dias
Vice-Presidente
Renata Nepomuceno e Cysne
Diretora de Inclusão, Equidade e Enfrentamento às Violências
Sávio Bittencourt
Presidente da Comissão Nacional de Infância e Juventude
Ana Paula Oliveira
Presidente da Comissão Nacional de Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
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