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Câmara analisa projeto que cria política nacional de assistência jurídica obrigatória a vítimas vulneráveis
Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O Projeto de Lei 6415/2025, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), prevê atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo a vítimas de violência, como mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Entre os objetivos da política estão: garantir acesso a informações claras e atualizadas sobre investigações e processos; evitar a revitimização institucional; assegurar o respeito à vontade da vítima; e promover uma atuação célere, eficaz e livre de estereótipos ou discriminação.
A assistência poderá abranger medidas judiciais e extrajudiciais, além do encaminhamento para atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
O texto estabelece que o atendimento será prestado de forma solidária e complementar por defensorias públicas, ministérios públicos, pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas com a União, estados e municípios. Órgãos públicos não poderão negar, atrasar ou restringir o atendimento. Em caso de omissão ou falta de estrutura, outras instituições deverão atuar de forma suplementar.
A proposta também determina que o juiz assegure assistência jurídica efetiva sempre que a vítima precisar ser ouvida, participar de ato processual ou tiver direitos discutidos em juízo. Caso não seja possível garantir o atendimento imediato, o ato deverá ser adiado por pelo menos 48 horas, salvo situação de urgência devidamente fundamentada.
A ausência de assistência poderá resultar na nulidade do ato processual, desde que haja prejuízo comprovado e não seja possível sua convalidação.
Por fim, a OAB deverá criar um Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência, com indicação de experiência ou capacitação na área de violência e direitos humanos. A remuneração poderá ser custeada por recursos orçamentários e fundos públicos, convênios com a iniciativa privada e outras fontes previstas em lei, inclusive cooperação internacional.
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