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TJSP reconhece abandono afetivo e fixa danos morais
Em São Paulo, um homem foi condenado por abandono afetivo dos dois filhos e deverá indenizá-los em R$ 30 mil por danos morais. A decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP foi unânime.
Na ação, os autores alegaram sofrer com a ausência do pai e a falta de convivência, afeto e apoio emocional, apesar da proximidade física entre as residências e informaram sobre o pagamento irregular de pensão alimentícia.
A ação foi julgada improcedente na origem. Ao analisar o recurso, porém, o relator destacou que a responsabilização se justifica “quando demonstrados, de forma inequívoca, os elementos essenciais da responsabilidade civil: ato ilícito, dano e nexo causal”.
O magistrado afastou a tese de que a mãe teria impedido o contato ao observar que, embora o requerido tenha ajuizado ação revisional de alimentos, não buscou a regulamentação de visitas.
“Sabe que a convivência entre genitores separados não é fácil, contudo, não é obstáculo intransponível quando há determinação do pai ou da mãe em conviver com um filho. O bem-estar dos menores deve ficar acima das divergências adultas. No caso dos autos, as partes residem próximas, os avós paternos e maternos são vizinhos, o que deveria facilitar a possibilidade de visitas e convivência do pai com os autores e dos autores com o irmão mais velho, contudo, o requerido não demonstrou nenhum interesse em contornar tal obstáculo”, registrou o relator.
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