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Guarda compartilhada: artigo da Revista IBDFAM compara experiências brasileira e internacional
Em artigo publicado na 71ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, a psicóloga clínica e jurídica Elsa de Mattos, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, analisa a evolução histórica da guarda, desde modelos concentrados em um único cuidador até a consolidação do princípio do melhor interesse da criança e da guarda compartilhada, adotada em diversos países como forma de assegurar a corresponsabilidade parental.
No texto, intitulado “Da guarda unilateral à coparentalidade: avanços e desafios da aplicação da guarda compartilhada no Brasil à luz da experiência internacional”, ela destaca a incongruência entre o avanço das leis sobre guarda compartilhada no Brasil e a forma como elas são aplicadas na prática, defendendo que ainda prevalece uma divisão desigual dos cuidados parentais, influenciada por estereótipos de gênero.
“Embora a Lei 13.058/2014 tenha estabelecido a guarda compartilhada como regra, mais de dez anos após sua entrada em vigor o sistema de Justiça ainda não assegura, na prática, uma divisão equilibrada do exercício das responsabilidades parentais. Essa realidade acaba por esvaziar o conteúdo material da corresponsabilidade parental previsto no § 2º do artigo 1.583 do Código Civil, segundo o qual o tempo de convivência dos filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre mãe e pai, sempre considerando as condições fáticas e os interesses da criança”, observa.
A autora avalia que essa distorção ocorre devido a resistências culturais, interpretações jurídicas limitadas e à falta de instrumentos adequados – como planos parentais bem definidos, mediação familiar especializada e coordenação de parentalidade.
“Isso afasta o Brasil das melhores práticas internacionais e das evidências científicas consolidadas sobre os benefícios da parentalidade compartilhada para crianças e adolescentes”, afirma.
A especialista defende que o tema do artigo contribui para colocar o princípio do melhor interesse da criança no centro do debate, uma vez que desloca o foco da disputa entre direitos parentais para a análise das necessidades de desenvolvimento infantil, em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança e a doutrina da proteção integral.
“No contexto brasileiro, ainda marcado por decisões que mantêm arranjos de guarda formalmente compartilhados, mas materialmente unilaterais, o artigo evidencia a urgência de concretizar a corresponsabilidade parental e de superar modelos meramente simbólicos, avançando para práticas efetivas de coparentalidade”, aponta.
Ela acrescenta que, em um cenário de crescente complexidade das relações familiares e de intensificação da judicialização dos conflitos, torna-se cada vez mais necessário que as decisões no âmbito do Direito das Famílias sejam orientadas por critérios técnicos e multidisciplinares, capazes de assegurar soluções mais adequadas e efetivas para crianças, adolescentes e suas famílias.
“Ao dialogar com o Direito, a Psicologia e evidências científicas internacionais, o estudo reforça a importância de decisões judiciais fundamentadas em dados empíricos, especialmente diante do aumento da judicialização dos conflitos familiares”, diz.
E conclui: “As propostas apresentadas – como a adoção de planos parentais, a capacitação de magistrados, a definição de critérios claros para exceções em casos de violência e a criação de Pontos de Encontro Familiar – têm impacto direto sobre políticas públicas e práticas forenses, oferecendo caminhos concretos para o aprimoramento do sistema de justiça”.
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O artigo de Elsa de Mattos está disponível na 71ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
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