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STJ mantém reconhecimento de paternidade post mortem com base em DNA de tios
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve, por unanimidade, decisão que reconheceu a paternidade de um homem já falecido com base em exame de DNA realizado com irmãos do investigado e em provas testemunhais produzidas no processo. A ação de investigação de paternidade post mortem foi ajuizada 20 anos após a morte do suposto genitor.
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi afastou a alegação de que o laudo pericial seria inconclusivo. Segundo ela, o próprio perito indicou, no laudo, 95% de probabilidade de paternidade, tendo relativizado a conclusão apenas em adendo posterior, o que comprometeria a credibilidade da retratação.
A ministra destacou que, em ações de investigação de paternidade, o ônus da prova é dividido: cabe ao autor apresentar indícios da filiação, enquanto ao réu compete produzir contraprova. Nos casos em que o suposto pai já faleceu, é admitida a realização de exame de DNA com parentes consanguíneos próximos. Além disso, a recusa ao exame pode gerar presunção relativa de paternidade, conforme a Súmula 301 do STJ.
No caso, além da prova genética, houve depoimentos que reforçaram a versão apresentada pelo autor, inclusive relatos de que os próprios irmãos que participaram do exame reconheciam a paternidade. A alegação dos recorrentes de que o autor poderia ser filho de outro irmão do falecido foi considerada mera hipótese, sem respaldo probatório.
Nancy Andrighi também observou que foi oportunizada a realização de contraprova, mas os recorrentes não assumiram os custos. Para a relatora, o conjunto probatório era suficiente para manter o reconhecimento da paternidade, sendo inviável ao STJ reexaminar provas, conforme jurisprudência consolidada da Corte.
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