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Comissão do Senado pode votar proposta que permite dupla maternidade e dupla parentalidade
O Projeto de Lei 2.356/2022, que possibilita o registro de dupla maternidade ou dupla paternidade em documentos oficiais, pode ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal. O texto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos.
O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), altera as Leis 6.015/1973, 7.116/1983, 14.129/2021, para garantir o registro.
O objetivo é assegurar na legislação o registro de dupla maternidade, dupla paternidade ou monoparentalidade em certidões e cadastros públicos, alinhando a norma com a jurisprudência vigente.
Segundo Fabiano Contarato, o texto busca “garantir que pais e mães em núcleos familiares homoafetivos exerçam plenamente a sua parentalidade, sendo inclusive reconhecidos perante a Receita Federal no registro do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF”.
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