Notícias
Crianças e adolescentes em acolhimento institucional têm direito à pensão alimentícia?
A situação de crianças e adolescentes em acolhimento institucional ainda impõe desafios ao Direito brasileiro, especialmente no que se refere à garantia de recursos para sua subsistência. O tema é abordado na 71ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, em artigo assinado por Ana Carla Harmatiuk Matos, Isabela Hümmelgen e Ligia Ziggiotti Oliveira, que analisa a viabilidade jurídica e a adequação social da fixação de pensão alimentícia em favor desses jovens.
Intitulado “Limites e possibilidades de fixação alimentar em favor de crianças e de adolescentes em situação de acolhimento institucional”, o artigo destaca que esses jovens vivenciam uma realidade que não se enquadra nas regras tradicionais do Direito, normalmente estruturadas com base no modelo de família com pais no exercício do poder familiar. Fora desse padrão, acabam situados em uma espécie de “zona cinzenta” entre o direito público e o direito privado, o que dificulta a efetiva proteção de seus direitos.
“De pouco relevo na doutrina, mas com algumas repercussões jurisprudenciais e inúmeras contribuições para os problemas sociais enfrentados pela infância e pela adolescência no país, o tema do trabalho se envereda pelo aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos que autorizam a projeção do dever alimentar, de especial fundamentalidade, também em contextos de institucionalização”, explica a advogada e professora Ana Carla Harmatiuk Matos, diretora regional Sul do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM.
Além de examinar a pertinência da fixação de pensão alimentícia para crianças e adolescentes em acolhimento institucional, o estudo discute os limites e as possibilidades dessa medida, os benefícios concretos que ela pode proporcionar e a definição de quem deve arcar com o pagamento, bem como os critérios para a fixação do valor, a partir das necessidades de quem recebe e das condições de quem paga.
A pesquisa também analisa os fundamentos jurídicos que autorizam os magistrados a impor a obrigação alimentar, inclusive nos casos de suspensão ou destituição do poder familiar. Ao mesmo tempo, o artigo problematiza essa solução ao apontar o risco de aprofundar o afastamento da família de origem, com a responsabilização exclusiva dos pais, e de estimular a omissão do Estado ao transferir para a família a responsabilidade pela proteção em contextos de vulnerabilidade.
“Por se encontrarem alheios ao instituto do poder parental, essas crianças e esses adolescentes, via de regra, não se beneficiam da sofisticação teórica desenvolvida nessa matéria, inclusive quanto ao direito aos alimentos. Assim, a iniciativa reforça o sentido da proteção integral a esse público, ao direcionar a ele os efeitos de uma categoria marcada, sobretudo, por sua fundamentalidade”, conclui a autora.
Assine agora!
O artigo de Ana Carla Harmatiuk Matos, Isabela Hümmelgen e Ligia Ziggiotti Oliveira está disponível na 71ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br