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TJSP: mulher deve pagar aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que uma mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comprado junto com o ex-marido. O colegiado manteve parcialmente a sentença da 8ª Vara Cível de São José dos Campos e readequou o montante para 50% do valor locativo do bem, até sua efetiva desocupação.
Conforme informações do TJSP, o autor e a ré se casaram em regime de comunhão parcial de bens e adquiriram o imóvel. Após o divórcio, foi acordado que a casa permaneceria em copropriedade, com posterior partilha em partes iguais.
Posteriormente, a mulher se casou novamente e passou a residir no imóvel com o cônjuge e os filhos oriundos do casamento com o autor, sem que houvesse contraprestação financeira ao ex-marido pelo uso exclusivo.
De acordo com o relator do recurso, a redução do valor correspondente aos aluguéis é medida necessária para restabelecer o equilíbrio patrimonial entre as partes, uma vez que cada um deles é proprietário de 50% do imóvel.
O relator destacou, em seu voto, ser “legítimo que um dos ex-cônjuges pleiteie do outro, a título de indenização, o valor correspondente ao aluguel avaliado, no entanto, deve ser proporcional ao quinhão de cada parte, a fim de evitar o enriquecimento sem causa”.
Apelação: 1032568-33.2024.8.26.0577.
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