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CNJ lança cartilha com orientações sobre entrega voluntária
Lançada na última semana pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a cartilha Entrega Voluntária para Adoção reúne orientações sobre o processo de entrega de crianças para adoção logo após o nascimento.
A entrega voluntária é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e regulamentado pela Resolução CNJ 485/2023. A norma garante que a entrega seja feita de forma consciente, segura, sigilosa e acompanhada pelo Judiciário, sem caracterização de abandono ou crime.
No lançamento da cartilha, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o material busca garantir informação clara e apoio integral a mulheres em situação de vulnerabilidade.
Durante o lançamento, foram apresentados resultados de duas pesquisas acadêmicas sobre a entrega voluntária. Entre os fatores associados à entrega voluntária estão dificuldades socioeconômicas, ausência de rede de apoio, múltiplos filhos, gravidez não desejada, estupro, abandono paterno e situações de violência.
Voltada a gestantes, parturientes e profissionais da rede de proteção, a cartilha reúne informações sobre direitos, procedimentos legais, alternativas disponíveis e cuidados necessários para garantir a proteção integral da mulher e da criança. O material também apresenta perguntas frequentes, explica o fluxo judicial, a possibilidade de arrependimento e as garantias que asseguram autonomia e segurança na decisão.
Entrega voluntária
O desejo de entregar a criança para adoção pode ser manifestado durante a gestação ou após o nascimento, em unidades de saúde, no CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público ou diretamente na Vara da Infância e Juventude. Após a manifestação, a mulher é acolhida por equipe técnica, que presta orientações, garante o sigilo e avalia possíveis encaminhamentos de apoio.
O atendimento no parto deve ser humanizado, respeitando as decisões da mãe quanto ao contato com o bebê. O registro de nascimento é obrigatório para assegurar o direito da criança à origem. Após o nascimento, ocorre audiência judicial para confirmação ou revisão da decisão.
A legislação prevê prazo de dez dias corridos para arrependimento. Confirmada a entrega, a criança é cadastrada no SNA e encaminhada à família habilitada, sem possibilidade de escolha direta pela mãe, como forma de garantir a legalidade e a proteção de todos os envolvidos.
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