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TRT-2 valida rescisão indireta e condena empresa por transfobia
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2 reconheceu a rescisão indireta do contrato laboral de uma funcionária, motivada por assédio moral e violência transfóbica e condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Na ação, a reclamante alegou ter sido alvo de ofensas e ameaças por parte de um colega de trabalho, sem que a empresa tomasse as devidas providências. Entre os incidentes, destacou o uso de termos pejorativos, o desligamento dos relógios de ponto para impedir o registro da presença da trabalhadora e ameaças de agressão física quando ela denunciava os atos de violência, fatos estes confirmados por depoimentos testemunhais.
A empresa negou as acusações, sob o argumento de possuir canais de denúncia.
A desembargadora relatora do caso avaliou, no entanto, que a alegação “mostra-se irrelevante diante da demonstração de que a própria supervisora direta havia sido notificada das violências e permaneceu inerte”. Para a magistrada, ao permitir a continuidade da conduta, a ré “violou seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio e discriminação”, em conformidade com o previsto na CLT, na Constituição Federal e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho.
A relatora também considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça, que orienta a análise da existência de estereótipos de gênero e da discriminação que deles pode resultar, bem como o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva do TST, que determina que os julgamentos considerem as desigualdades históricas e estruturais, buscando decisões imparciais e sensíveis às particularidades de cada caso.
Embora tenha considerado módico o valor de R$ 10 mil arbitrado na instância original, diante da gravidade das ofensas, da extensão do dano, da culpa grave da empregadora e de seu poder econômico (superior a R$ 8 milhões em capital social), o montante foi mantido, uma vez que a empregada não recorreu do valor.
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