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Justiça da Paraíba decide que mulher vítima de crimes sexuais será ouvida em depoimento especial
A Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo, na Paraíba, deferiu um pedido do Ministério Público da Paraíba para que a oitiva de uma mulher vítima de crimes sexuais seja feita sob o rito do depoimento especial. A decisão tem como fundamento o artigo 10-A, § 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha.
O fundamento inicial do pedido do Ministério Público ressalta que a vítima tem 43 anos de idade e que o rito do depoimento especial (Lei 13.431/2017) teria como foco crianças e adolescentes. “Todavia, em atenção ao princípio da proteção integral e diante da fundamentação ministerial acerca da necessidade de evitar a revitimização, faz-se necessária a revisão de tal entendimento em conformidade com o microssistema de proteção à mulher”, diz o Ministério Público.
Segundo a juíza, “a lei é clara ao prever que a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar será, preferencialmente, intermediada por profissional especializado”, disse a magistrada.
No caso concreto, a juíza considerou que a natureza do crime (estupro de vulnerável com divulgação de material íntimo) impõe um trauma psicológico severo que justifica a adoção de metodologias humanizadas.
“A idade cronológica não deve afastar o direito da ofendida de prestar seu relato em ambiente acolhedor e tecnicamente orientado, visando resguardar sua integridade psíquica e emocional, conforme diretrizes das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ 253/2018 e do Conselho Nacional do Ministério Público 243/2021”, argumentou a magistrada.
A medida garante que o procedimento ocorra de forma humanizada e tecnicamente orientada, evitando a revitimização, novos traumas e efeitos colaterais às vítimas desses tipos penais.
Ação Penal 0800976-42.2025.8.15.0571.
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