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Justiça Federal deve analisar pedido de indenização de filho separado dos pais por política de isolamento da hanseníase
A Justiça Federal deverá analisar o pedido de indenização de um homem que, na infância, foi separado de seus pais em razão da internação forçada deles após o diagnóstico de hanseníase. A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal – STF, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1581185, se baseou no novo marco temporal definido pela Corte para o ajuizamento da ação.
A ação foi ajuizada em 2024 por um homem de 53 anos, que requereu a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil. Ele disse que foi privado da convivência familiar durante a maior parte da infância e da adolescência em decorrência da internação compulsória de seus pais no Hospital Pedro Fontes, em Cariacica, no Espírito Santo.
O homem argumentou que os “filhos da hanseníase” eram entregues a familiares ou enviados para “adoção”, situação que classifica como “uma das maiores violações à dignidade humana e aos direitos humanos da história recente do país”.
O pedido foi julgado improcedente pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória, que aplicou a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo de cinco anos para o ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública. Como a ação foi proposta em outubro de 2024, o magistrado adotou como marco inicial da contagem do prazo prescricional o encerramento oficial das políticas de segregação de pessoas com hanseníase, em 31/12/1986, conforme previsto na Lei 11.520/2007. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF-2, no julgamento da apelação.
O ministro Flávio Dino, ao analisar o caso, considerou que as decisões das instâncias anteriores não estão alinhadas ao entendimento do Supremo fixado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1060. Nesse precedente, a Corte estabeleceu que o prazo para ações indenizatórias ajuizadas contra a União por filhos de pessoas submetidas à internação ou ao isolamento compulsório em razão da hanseníase deve ser contado a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF, em 25 de setembro de 2025.
O relator acolheu parcialmente o recurso e determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para a análise dos demais pedidos.
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