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TJSP obriga homem a pagar aluguel à irmã por uso exclusivo de imóvel herdado
Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que um homem pague aluguel à irmã pelo uso exclusivo de imóvel herdado. O colegiado manteve decisão da 1ª Vara de Cubatão e fixou o valor em R$ 500 mensais, devidos desde janeiro de 2022 — data da notificação — até setembro de 2024, quando ocorreu a venda do bem.
Conforme informações do TJSP, o imóvel passou a ser utilizado exclusivamente pelo requerido após o falecimento do pai de ambos. O homem alegou que não houve abertura de inventário em relação à unidade e, por isso, as partes não seriam condôminas do imóvel, inexistindo obrigação de pagamento de aluguel.
Ao avaliar o recurso, o desembargador destacou que a legislação considera que, no momento da morte, o autor da herança transmite seu patrimônio, de forma íntegra, a seus herdeiros.
“Por esse princípio a sentença de partilha no inventário tem caráter meramente declaratório, ‘haja vista que a transmissão dos bens aos herdeiros e legatários ocorre no momento do óbito do autor da herança’”, registrou em seu voto.
O relator também ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que “aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva”.
“Portanto, a utilização do bem indiviso se insere dentre os direitos do condômino, mas surge o dever de indenizar pela utilização exclusiva do bem, a partir do momento em que há manifestação explícita contrária, que, no caso, foi a notificação extrajudicial, sendo devidos os aluguéis fixados até a data da venda do imóvel”, concluiu.
Apelação: 1004352-61.2024.8.26.0157.
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