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Projeto de lei altera Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3396/2024 altera a Lei Maria da Penha para definir regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuarem no serviço público. O texto foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados em dezembro.
Foi aprovada a versão da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao projeto da deputada Camila Jara (PT-MS). As medidas valem para casos em que vítima ou parentes próximos dela e o agressor trabalhem no mesmo órgão ou quando a mulher precise frequentar o local habitualmente por razões profissionais.
O novo texto estabelece que a movimentação se aplica a todas esferas da administração pública (federal, estadual e municipal). Além disso, substitui o termo "remoção" por "movimentação", permitindo que o servidor seja transferido de várias formas (como cessão ou redistribuição); prevê o trabalho remoto como alternativa quando não for possível transferir o agressor por falta de estrutura no órgão, garantindo o distanciamento físico; estende as medidas protetivas a familiares próximos da vítima para evitar intimidações indiretas; proíbe qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho; e determina que a decisão sobre as medidas deve priorizar o interesse da mulher e o interesse público.
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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