Notícias
Justiça do Pará determina indenização à família após empresa negar gratuidade a criança com autismo
Uma empresa de transporte deverá indenizar a família de uma criança com Transtorno do Espectro Autista – TEA após negar gratuitidade na viagem. A sentença reconheceu a conduta abusiva da empresa e determinou indenização por danos morais, além da restituição em dobro do valor pago pela passagem. A ação contou com atuação da Defensoria Pública do Estado do Pará – DPE-PA, por meio do Núcleo Regional de Parauapebas.
Segundo informações da Defensoria, o caso aconteceu em viagem intermunicipal. A mãe da criança de 4 anos, apresentou o Passe Livre Interestadual para garantir o direito à gratuidade do filho, conforme assegurado às pessoas com deficiência pela Lei 8.899/1994. A empresa negou o benefício sob a justificativa de que não seria obrigada a conceder a gratuidade para ônibus da categoria “Executivo”. Também se recusou a vender poltronas próximas para os pais, o que dificultou o cuidado com a criança durante o percurso.
A DPE-PA, ao examinar o “Mapa de Viagem” fornecido pela empresa durante o processo, a Defensoria paraense identificou contradições, além da existência de passageiros que fizeram a mesma viagem com gratuidade, como idosos e outras pessoas com deficiência. Isso comprovou a disponibilidade de vagas e o tratamento discriminatório à criança com TEA.
Na sentença, a Justiça reconheceu o comportamento contraditório da empresa e ressaltou que a recusa do Passe Livre não apenas violou direitos assegurados às pessoas com deficiência, como impôs sofrimento à família. A empresa deverá restituir em dobro o valor pago pelas passagens, no total de R$ 552,40, e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br