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Bens situados no exterior ficam fora de divisão de herança no Brasil, decide TJSP
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou pedido de homem para inclusão de bens situados no exterior na partilha de inventário. O colegiado manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital.
Conforme informações do Tribunal, o autor postulou a apuração de valores e a inclusão, na partilha, de uma casa localizada em Orlando, de participação societária e capital social em empresas norte-americanas, e de valores mantidos em conta bancária no exterior, alegando que a medida seria necessária para a equalização da herança.
Ao avaliar o caso, o relator do recurso ponderou que, embora haja precedente da 1ª Câmara que admita que participações societárias em empresas situadas no exterior podem ser consideradas, em tese, para equalização da partilha, tal entendimento se referiu à dissolução de união estável.
“No tema envolvendo partilha de bens situados no exterior, o C. Superior Tribunal de Justiça – STJ tem dado tratamento diferente às hipóteses de sucessão hereditária e de dissolução do vínculo conjugal (ou de união estável)”, escreveu o magistrado.
Segundo o relator, a Corte Superior entende que “a lei brasileira não tem aplicação em relação à sucessão dos bens no exterior, inclusive para fins de eventual compensação de legítima”.
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