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Empresa deve indenizar trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após transferência
Uma mulher que perdeu a guarda dos filhos após ser transferida compulsoriamente para uma unidade distante deverá ser indenizada pela empresa. A 1ª vara do Trabalho de Taquara, no Rio Grande do Sul, considerou que a transferência foi abusiva e ilegal e fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais.
O juiz responsável pelo caso destacou que a medida foi abusiva e ilegal, por desconsiderar a situação familiar da empregada e violar sua dignidade humana.
Na ação, a trabalhadora disse que foi transferida para uma unidade a cerca de 40 quilômetros de sua residência no período em que atravessava um processo de divórcio e detinha a guarda unilateral dos dois filhos, de 9 e 12 anos. Com a nova lotação, os longos deslocamentos e os turnos oscilantes comprometeram o acompanhamento da rotina escolar e pessoal das crianças, o que resultou em advertências do Conselho Tutelar. Diante da impossibilidade de cumprir as recomendações do órgão, ela acabou perdendo a guarda dos filhos.
A mulher alegou que a transferência causou graves prejuízos à estrutura familiar e destacou que um parecer da assistência social da própria empresa recomendava sua permanência em local de trabalho próximo à residência, orientação que teria sido ignorada pela chefia.
A empresa, por sua vez, defendeu que a transferência decorreu de necessidade operacional, visando recompor o quadro de pessoal da unidade, que a medida se insere no exercício regular do poder diretivo e que não há provas de contribuição da empresa para os danos familiares alegados.
Ao avaliar o caso, o magistrado entendeu que a empresa ultrapassou os limites do exercício regular do poder diretivo. Para o juiz, a empregadora tratou a transferência como uma simples questão administrativa, apesar de estar ciente das consequências graves que a medida poderia acarretar à vida familiar da trabalhadora.
A sentença também ressaltou que a empresa desconsiderou orientações técnicas internas e deixou de observar seu dever de zelo em relação à empregada, o que configurou violação à dignidade humana e justificou a condenação por danos morais.
A decisão também considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. “Cabe à magistratura adotar uma abordagem que reconheça e corrija desigualdades estruturais e históricas que afetam mulheres, especialmente mães e chefes de família”, concluiu o magistrado.
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