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TJMT reconhece união homoafetiva e mantém companheiro como inventariante
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT manteve a nomeação de um companheiro sobrevivente como inventariante dos bens deixados pelo parceiro falecido. O colegiado reafirmou, em decisão unânime, que companheiros em união homoafetiva têm os mesmos direitos garantidos pela lei que casais heterossexuais.
No caso dos autos, os pais do falecido contestaram a decisão judicial que havia nomeado o companheiro como inventariante. Eles alegaram que o homem seria uma “pessoa estranha” à sucessão e que não existiriam provas suficientes da união estável. Mesmo assim, os familiares chegaram a realizar um inventário extrajudicial em cartório, sem informar a existência do companheiro sobrevivente.
Ao analisar o recurso, o relator do caso destacou que havia um conjunto sólido de provas demonstrando a existência da união estável homoafetiva. Entre os documentos considerados pelo tribunal estavam um seguro de vida, no qual o falecido indicava o parceiro como beneficiário e o identificava como companheiro, bens adquiridos em conjunto, como contratos de compra e venda de imóveis e de cessão de direitos de uma lanchonete em nome de ambos, e comprovação de convivência, por meio de testemunhas e documentos que mostravam que o casal residia no mesmo endereço.
A decisão teve como fundamento o artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC, segundo o qual o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem prioridade para ser nomeado inventariante — a pessoa responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário.
O TJMT concluiu que não é necessário haver uma decisão judicial anterior reconhecendo a união estável para que o companheiro seja nomeado inventariante, desde que a relação esteja comprovada por documentos, como ocorreu neste caso. Ainda conforme o colegiado, o entendimento está alinhado às decisões do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que garantem às uniões homoafetivas os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas.
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