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Comissão da Câmara aprova projetos para punir crimes patrimoniais em situações de violência doméstica e coibir violência institucional contra mulheres
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei voltados ao fortalecimento da proteção das mulheres no sistema de Justiça, especialmente em contextos de violência doméstica, familiar e sexual.
Um dos textos aprovados é o Projeto de Lei 4.248/2025, de autoria do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), que altera o Código Penal para permitir a punição de crimes patrimoniais cometidos contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Atualmente, a legislação prevê as chamadas escusas absolutórias, que impedem a punição do autor quando há vínculo familiar com a vítima, além de exigir representação da mulher para que o Ministério Público possa atuar.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que exclui esses benefícios legais nos casos de violência doméstica. Para a parlamentar, a proposta corrige uma distorção histórica ao enfrentar a impunidade que sustenta a coação econômica e psicológica exercida pelo agressor sobre a vítima.
Dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ indicam que, em 2024, quase 11 mil processos de feminicídio foram julgados no país, além da concessão de cerca de 582 mil medidas protetivas.
Violência institucional
A comissão também aprovou o Projeto de Lei 4.983/2024, que altera o Código de Processo Civil para prevenir a violência institucional e a desqualificação de mulheres em audiências judiciais.
O texto, igualmente relatado pela deputada Delegada Adriana Accorsi, estabelece o dever de juízes e demais profissionais do Judiciário de zelar pela integridade física e psicológica das partes, especialmente em audiências de conciliação e mediação.
Entre as medidas previstas está a dispensa obrigatória da mediação ou conciliação em casos confirmados de violência doméstica ou familiar. Havendo indícios desse tipo de violência, o magistrado deverá encaminhar o processo para análise de equipe multidisciplinar, cujo relatório passará a integrar os autos.
Segundo a relatora, o atendimento respeitoso e igualitário é condição essencial para a efetivação da equidade de gênero no sistema de Justiça.
Ambas as propostas seguem agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. Para se tornarem lei, ainda precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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