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CNJ torna obrigatório protocolo de prevenção à violência doméstica contra magistradas e servidoras
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ tornou obrigatória, em todos os tribunais do país, a implementação do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança para o enfrentamento da violência doméstica contra magistradas, servidoras e colaboradoras do Judiciário. A medida foi formalizada por meio do Ato Normativo nº 0000910-80.2025.2.00.0000, aprovado na 17ª Sessão Virtual de 2025, realizada entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Antes previsto apenas como recomendação, o protocolo passa a integrar de forma definitiva as políticas judiciárias de enfrentamento à violência de gênero, ampliando a rede de apoio às mulheres que atuam no Judiciário.
Em consonância com a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ nº 254/2018, o novo ato amplia a proteção para colaboradoras em sentido amplo, incluindo estagiárias, terceirizadas, aprendizes, residentes, comissionadas e voluntárias, além de seus familiares. O texto também prevê encaminhamentos psicossociais e atendimento por equipes multidisciplinares nos tribunais.
A norma estabelece diretrizes baseadas em princípios constitucionais, como a promoção da igualdade, da dignidade humana e da não discriminação, além de incorporar orientações voltadas à inclusão e à proteção da população LGBTQIA+. Entre as medidas previstas estão a análise de risco, comunicação imediata à Polícia Judicial em casos graves, criação de canais internos sigilosos, elaboração de planos individuais de segurança e atuação integrada da Ouvidoria da Mulher.
O Departamento Nacional de Polícia Judicial deverá apresentar, no prazo de 60 dias, proposta de procedimento técnico para o primeiro atendimento às vítimas. A resolução também prevê a criação de programas permanentes de capacitação e a celebração de parcerias interinstitucionais para fortalecer a aplicação do protocolo.
A iniciativa busca garantir acolhimento, avaliação de risco e medidas de proteção personalizadas, alinhadas às normas de direitos humanos e às políticas nacionais de enfrentamento à violência contra as mulheres.
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