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Lei Maria da Penha não se aplica a conflitos familiares sem violência de gênero, decide TJMG
O 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG rejeitou o recurso apresentado pela Defensoria Pública Estadual e manteve a decisão que negou medidas protetivas solicitadas por uma mulher contra o próprio irmão.
O colegiado entende que o fato de existir um conflito familiar, por si só, não autoriza a aplicação de medidas previstas na Lei Maria da Penha, sendo necessária a comprovação de violência doméstica ou familiar relacionada a questões de gênero.
No caso analisado, o Tribunal entendeu que a controvérsia decorre de desavença familiar prolongada entre irmãos, sem elementos que indiquem situação atual de risco à integridade física ou psicológica da mulher.
De acordo com a decisão, laudos e documentos constantes dos autos reforçam que o conflito não se enquadra nos parâmetros da Lei Maria da Penha.
O acórdão destacou ainda que a aplicação da norma deve ser restrita a hipóteses em que a violência esteja vinculada à condição de gênero da vítima, o que não foi identificado na situação concreta. Com esse fundamento, foi mantido o indeferimento das medidas protetivas pleiteadas.
Antes de analisar o mérito do recurso, o colegiado examinou uma questão preliminar levantada pelo Ministério Público, que alegava falta de legitimidade da Defensoria Pública para recorrer sem que a vítima fosse previamente consultada sobre o interesse em apelar.
O Tribunal rejeitou esse argumento e reconheceu a legitimidade da Defensoria para interpor o recurso, destacando que o órgão tem autonomia para atuar nas causas em que presta assistência, mesmo quando a parte assistida concorda com a decisão judicial.
Segundo a decisão, essa atuação não configura substituição processual, pois a Defensoria exerce a capacidade de representação judicial da parte, o que não se confunde com a legitimidade para a causa.
Processo 5010055-40.2024.8.13.0035
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