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TJSP condena hospital a indenizar mãe por erro na identificação de recém-nascido
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP condenou um hospital ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma mulher em razão de falha na identificação de seu filho recém-nascido.
Segundo informações do Tribunal, houve troca da pulseira de identificação do bebê após sua admissão no berçário. O equívoco foi percebido pelo pai e corrigido pelo hospital. A mãe alegou que o episódio lhe causou insegurança, abalo emocional e dificuldades na amamentação, além da ausência de suporte psicológico.
Ao analisar o caso, o colegiado destacou que falhas na identificação de recém-nascidos configuram defeito na prestação do serviço e comprometem a confiança dos pais na instituição hospitalar, especialmente em um momento de grande vulnerabilidade emocional, o que justifica a indenização por danos morais.
O pedido de reparação em favor da criança foi julgado improcedente, uma vez que o laudo pericial não identificou nexo de causalidade entre a troca das pulseiras e os problemas de saúde alegados.
A decisão foi unânime.
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