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Justiça do Rio Grande do Norte reconhece violência familiar contra mãe idosa e irmão
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem pelos crimes de violência psicológica contra a própria mãe idosa e de lesão corporal contra o irmão, ambos praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi, reconheceu que as condutas se enquadram nas disposições da Lei Maria da Penha, no que se refere à violência psicológica contra a mulher, bem como no crime de lesão corporal cometido no âmbito familiar.
De acordo com os autos, os crimes ocorreram no dia 5 de fevereiro de 2022, quando o réu foi até a residência da mãe e passou a exigir dinheiro para a compra de drogas. Diante da negativa da idosa, o homem passou a gritar, humilhar e constranger a vítima, chegando a exigir que ela vendesse seus bens para atender à sua demanda.
A decisão entendeu que a conduta configura o crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no artigo 147-B do Código Penal, e o crime de lesão corporal qualificada pelo contexto familiar, previsto no artigo 129, §9º, do mesmo diploma legal.
A sentença destaca que os depoimentos das vítimas e das testemunhas foram coerentes entre si e compatíveis com o laudo médico juntado aos autos, além de estarem em consonância com a medida protetiva anteriormente concedida em favor da mãe do réu. Segundo a decisão, o conjunto probatório demonstrou de forma consistente a ocorrência dos crimes narrados na denúncia.
Em juízo, a mãe confirmou que o filho a perturbava frequentemente com pedidos de dinheiro e que, diante da recusa, ele se alterava e gritava, embora tenha tentado minimizar os fatos. Ainda assim, a juíza ressaltou que o comportamento descrito caracteriza violência psicológica, por ter causado dano emocional, humilhação e perturbação à vítima idosa.
A magistrada também afastou a tese defensiva de crime continuado, ao reconhecer que as condutas atingiram bens jurídicos distintos – a integridade psíquica da mãe e a integridade física do irmão –, aplicando o concurso material de crimes, nos termos do artigo 69 do Código Penal.
Com isso, o réu foi condenado às penas de oito meses de reclusão e 13 dias-multa pelo crime de violência psicológica, e de três meses e 15 dias de detenção pelo crime de lesão corporal. Considerado o somatório das penas, a condenação total foi fixada em 11 meses e 15 dias de prisão, a serem cumpridos em regime aberto.
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