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Lei da Guarda Compartilhada completa 11 anos em cenário de crescimento; jurista comenta
A Lei da Guarda Compartilhada (13.058/2014) completa 11 anos nesta segunda-feira (22 de dezembro), em um cenário de consolidação e avanço no Brasil. Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE indicam que a modalidade já é adotada em quase metade dos divórcios judiciais com filhos menores no país.
Conforme a pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada neste mês pelo IBGE, foram quase 82,2 mil sentenças judiciais nesse sentido em 2024. O número representa 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância. Ao todo, 118,8 mil crianças e jovens tiveram a guarda compartilhada por pai e mãe.
A pesquisa revelou que o número de casos de guarda compartilhada apresenta trajetória crescente desde 2014. Naquele ano, as 11 mil sentenças representavam 7,52% dos divórcios judiciais de casais com filhos menores. Por outro lado, os casos de guarda da mulher respondiam por 85,1%.
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O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, afirma que a guarda compartilhada é praticamente uma imposição da lei. “Poucos juízes deixarão de adotar a guarda compartilhada, e muito raramente estabelecerão a guarda unilateral, só se houver uma razão muito preponderante que justifique.”
“O problema não está em estabelecer a guarda compartilhada, porque para mim ela é uma grande utopia – compartilhar a guarda significa simplesmente compartilhar o poder familiar que os pais têm sobre as decisões mais importantes dos filhos. O problema é que, na prática, quando o casal não se entende, a guarda compartilhada não tem praticidade nenhuma”, avalia o especialista.
Rolf explica que a guarda compartilhada só é eficiente quando os pais vivem juntos ou mantêm uma boa relação após o divórcio.
“A guarda é compartilhada porque eles vão continuar decidindo em conjunto as questões relacionadas à criação dos filhos. Nenhum pai perde o poder familiar por conta do divórcio. Perde-se o poder familiar por conta da intransigência existente entre o casal”, pondera.
Plano de parentalidade
Segundo o jurista, no Brasil, atualmente não se estabelece quais são os efeitos de uma guarda compartilhada. “Não se diz: ‘Olha, vocês vão compartilhar tais e tais decisões’. Não existe o que a gente chama de um plano de parentalidade, um plano de exercício efetivo da guarda compartilhada.”
Rolf acredita ser necessário adotar um plano de parentalidade, no qual seja detalhada a forma como será exercida na prática a guarda compartilhada. “O que a gente tem visto são decisões impondo a guarda compartilhada, mas que é uma verdadeira guarda unilateral, porque quem fica com os filhos, com aquela tal de residência de referência, é quem vai determinar.”
“Muita gente achava que guarda compartilhada era divisão de tempo igualitário entre os filhos, e não é. É divisão de responsabilidades, de decisões. Mas insisto, só compartilham decisões os pais que se dão bem”, afirma o jurista.
O diretor nacional do IBDFAM frisa que não observa, na prática, uma guarda verdadeiramente compartilhada, enquanto não houver o cumprimento de um plano de parentalidade.
“Sem esse plano, cai no vazio o exercício de uma guarda compartilhada que vai ser unilateral, pois aquela residência de referência é sinônimo de guarda unilateral”, conclui.
Por Débora Anunciação
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