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Mãe entra na Justiça após vazamento de dados sigilosos de adoção
Uma mãe que adotou uma criança decidiu ingressar com ação judicial pedindo indenização por danos morais após constatar que informações sigilosas do processo de adoção do filho estavam disponíveis na internet. O processo tramitava sob segredo de Justiça, mas dados sensíveis permaneceram acessíveis por meses, reaparecendo mesmo após pedidos de retirada.
Segundo o relato, a exposição gerou medo constante, crises de ansiedade e insegurança quanto à integridade da criança e da família. A principal preocupação era a possibilidade de pessoas ligadas ao passado da criança descobrirem sua localização ou de que, no futuro, o filho fosse estigmatizado por ter seus dados divulgados indevidamente.
Diante da repetição do problema e da ausência de uma solução definitiva, a mãe decidiu judicializar a questão. Na ação, ela pede indenização por danos morais e a responsabilização dos responsáveis pela divulgação e manutenção dos dados, com caráter pedagógico. O objetivo, segundo ela, é evitar que outras crianças e famílias passem pela mesma situação.
O caso expôs um problema mais amplo: processos envolvendo crianças e adolescentes, inclusive adoções e procedimentos protegidos por sigilo absoluto, tiveram informações replicadas na internet. A legislação brasileira proíbe a divulgação de dados que permitam a identificação de menores de idade e prevê sanções administrativas e civis.
Após a repercussão das denúncias, o Judiciário alterou a redação de artigos das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo para reforçar a proteção da identidade de partes em processos que tramitam sob segredo de justiça. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial de Justiça de São Paulo de terça-feira (16).
As regras foram detalhadas para deixar claro que nomes completos não podem constar nem das publicações oficiais nem do conteúdo de decisões e sentenças, restringindo a identificação às iniciais das partes.
A alteração busca ampliar a proteção de dados e reduzir o risco de novas exposições, sobretudo em processos que envolvem crianças e adolescentes, reforçando a necessidade de sigilo efetivo e de responsabilização em casos de violação.
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