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TJRN mantém decisão sobre imóvel em disputa entre ex-companheiros com medidas protetivas em vigor
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN manteve a decisão que negou o pedido de exclusividade sobre um imóvel feito por um homem. O caso envolve uma ex-companheira que está protegida por medidas protetivas concedidas contra ele.
De acordo com informações do TJRN, no recurso, o homem alegou que a ex-companheira foi incluída no financiamento apenas para compor renda e viabilizar a compra do bem. Ele também afirmou ter arcado sozinho com todas as despesas relacionadas à aquisição, ao registro, à mobília e à manutenção do imóvel, além de sustentar que a mulher teria reconhecido que o imóvel lhe pertenceria exclusivamente.
A Justiça, no entanto, entendeu que esses argumentos não são suficientes para afastar os motivos que levaram à negativa do pedido em primeira instância. Isso porque a discussão sobre a propriedade e a posse do imóvel faz parte de uma ação de dissolução de união estável que tramita na 8ª Vara de Família de Natal, onde também está sendo analisada a partilha de bens e há pedido semelhante ao apresentado no recurso.
Outro ponto considerado foi o fato de a ex-companheira ser beneficiária de medidas protetivas concedidas tanto no Rio Grande do Norte quanto na Paraíba. Nessas decisões, foi determinado o afastamento do homem do imóvel e a proibição de contato com a mulher, o que poderia gerar decisões conflitantes caso uma nova medida fosse concedida na instância recursal.
Também foi destacada a possibilidade de litispendência, já que os pedidos e os fundamentos apresentados na ação cível e na ação de família são praticamente os mesmos, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Diante desse contexto, a 2ª Câmara Cível decidiu manter a decisão de primeira instância e negar o recurso.
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