Notícias
Mãe que teve bebê trocado em maternidade será indenizada
Em Alagoas, uma mãe que descobriu que teve o filho trocado na maternidade conquistou o direito à indenização de R$ 100 mil por danos morais, além de juros e correção monetária desde a data da descoberta da troca dos bebês até a publicação da decisão. O caso contou com a atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas – DPE-AL.
Conforme informações da DPE-AL, as famílias descobriram a troca dos filhos mais de dois anos após o nascimento, que ocorreu em um período marcado por restrições da pandemia da Covid-19. Naquela época, em razão dos protocolos de segurança, a autora não conseguiu acompanhar de perto todos os cuidados prestados ao recém-nascido, prematuro e internado na UTI neonatal. Após algumas semanas, a criança recebeu alta.
Após cerca de dois anos, outra mulher que havia dado à luz a gêmeos, no mesmo hospital e no mesmo período, notou semelhanças entre um dos gêmeos e o filho da autora e levantou a suspeita. Um exame de DNA confirmou a troca.
O defensor público responsável pelo caso demonstrou, na ação, que a troca ocorreu enquanto os recém-nascidos estavam sob responsabilidade exclusiva do hospital, que descumpriu protocolos básicos de identificação e não apresentou registros biométricos ou fotográficos capazes de garantir a segurança do procedimento.
Para o defensor, a sentença reforça que os serviços de saúde têm o dever de assegurar condições mínimas de segurança para parturientes e recém-nascidos.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br