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Justiça Federal garante salário-maternidade a pai de criança gerada por "barriga solidária"
Atualizado em 18/12/2025
Especialista destaca avanço na proteção da parentalidade e no reconhecimento de diferentes configurações familiares
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul concedeu recentemente o direito ao salário-maternidade a um pai após o nascimento da filha gerada em gestação por substituição (a chamada "barriga solidária"), no contexto de uma união homoafetiva.
De acordo com os autos do processo, o pai solicitou o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mas teve o pedido negado sob o argumento de que não havia se afastado do trabalho. Ao recorrer à Justiça, ele sustentou que fazia jus ao benefício e que sua concessão era essencial para assegurar o cuidado da criança e o exercício da parentalidade nos primeiros meses de vida dela.
A decisão da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa considerou a negativa indevida e destacou que o salário-maternidade não se destina apenas à recuperação física da gestante, mas também à proteção da criança, ao permitir o cuidado integral e a formação dos vínculos familiares.
“A interpretação de que o benefício do salário-maternidade se destinaria exclusivamente à mulher, pelos vocábulos utilizados pela Constituição – proteção à maternidade, especialmente à gestante – foi superada pelo próprio legislador infraconstitucional, que estendeu a proteção social também ao pai adotante e ao pai sobrevivente na hipótese de falecimento da mãe, disciplinando um verdadeiro ‘salário-paternidade’”, diz um trecho da decisão.
A sentença também reconheceu que, mesmo na ausência de previsão legal específica, a situação pode ser equiparada à adoção, já contemplada na legislação previdenciária. Além disso, ressaltou que a proteção previdenciária deve alcançar as diversas configurações familiares existentes, incluindo as famílias homoafetivas.
Com isso, a Justiça Federal determinou que o INSS conceda o salário-maternidade ao pai pelo período de 120 dias, contados a partir do nascimento da criança, bem como pague os valores atrasados, com a devida correção.
Proteção à família
Segundo a advogada Chynthia Barcellos, presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, a decisão representa um importante precedente para casos semelhantes envolvendo arranjos familiares diversos.
“A proteção à família é um direito constitucional e deve ser ampliada a todas as famílias, inclusive àquelas que fogem da lógica ‘biológica heterossexual tradicional’, como cita a decisão”, comenta. “Para além disso, proteger a parentalidade, independentemente de orientação sexual e/ou gênero, também é avançar na proteção material e integral da criança.”
Em sua avaliação, a decisão contribui para a redução das desigualdades no acesso a direitos entre diferentes configurações familiares. “Aos poucos, direitos vêm sendo ampliados, retirando milhares de pessoas da invisibilidade e contribuindo para a construção de um ambiente mais seguro para as crianças no país”, afirma.
“Ainda assim, é fato que famílias homoafetivas continuam a enfrentar barreiras institucionais e interpretações jurídicas excludentes, mesmo após o reconhecimento, pelo STF, da união homoafetiva, do direito ao casamento e da equiparação dos direitos sucessórios. Ao assegurar a proteção previdenciária em condições de igualdade, o Judiciário reafirma que todas as famílias merecem o mesmo amparo do Estado, promovendo segurança jurídica, dignidade e inclusão”, aponta.
Ela explica que o direito ao salário-maternidade ou à licença parental decorre da responsabilidade e do dever de cuidado com a criança, razão pela qual a gestação por substituição pode ser equiparada à adoção e beneficiar diferentes configurações familiares.
“Em nenhuma das duas situações – tanto a gestação por substituição quanto a adoção – há o fato gerador ‘parto’ e, ainda assim, a figura parental segurada tem direito ao ‘salário-maternidade’ ou licença parental, nos termos do parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/1991, que estabelece o termo de guarda ou adoção para início do gozo do benefício. Ou seja, o direito parental não obedece a lógica procriacional, mas se fundamenta na responsabilidade com os filhos e o dever de cuidar”, afirma.
E acrescenta: “Outras famílias homoafetivas e até heterossexuais também podem se beneficiar desse entendimento. Não está longe de nós histórias de mães que gestam bebês de suas filhas, seguindo, assim, a mesma lógica do benefício previdenciário concedido a um dos pais da criança”.
Repercussão
Além disso, a especialista avalia que o reconhecimento de que o salário-maternidade também visa à proteção da criança pode repercutir na interpretação de outros direitos previdenciários e trabalhistas.
“Quando a Justiça afirma que o salário-maternidade tem como foco a proteção da criança, e não apenas da gestante, abre-se espaço para leituras mais inclusivas no âmbito previdenciário e trabalhista, bem como para a ampliação de direitos sob a perspectiva da licença parental, e não apenas do salário-maternidade, inclusive em relação a casais homoafetivos masculinos, entre outros arranjos familiares”, diz.
Ela observa que, no âmbito dos direitos trabalhistas, algumas empresas brasileiras já vêm ampliando esse entendimento ao adotar políticas mais inclusivas e voltadas à proteção da família, com a concessão de licenças parentais mais equilibradas, refletindo um movimento crescente em direção à inclusão e à equidade de gênero.
“A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 5.811/2025, que determina a ampliação gradual da licença-paternidade dos atuais 5 dias para 20 dias, em até 3 anos, após a sanção legal. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de Repercussão Geral (Tema 1.072), decidiu que ‘a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade’. Ou seja, a mudança do PL vai amparar qualquer casal parental assegurado pelo INSS”, destaca.
Processo 5004272-03.2025.4.04.7121
Por Guilherme Gomes
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