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TJAC: Lei Maria da Penha pode ser aplicada em caso de agressão entre mulheres com vínculo familiar
De forma unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC decidiu que a Lei Maria da Penha (11.340/2006) pode ser aplicada em situações de violência envolvendo duas mulheres, desde que esteja configurado o contexto doméstico e familiar.
A 2ª Vara Criminal de Rio Branco havia instaurado um conflito de competência contra a 1ª Vara de Proteção à Mulher da capital para definir onde deveria tramitar o processo de uma idosa agredida pela companheira de seu neto. A idosa teria intervido em uma discussão do casal e acabou atingida com um pente de ferro, além de ser insultada como “bruxa”.
Para o relator do caso no TJAC, é adequada a aplicação da Lei Maria da Penha, pois as envolvidas mantinham vínculo afetivo evidente, tendo em vista que dividiam a mesma residência e o episódio ocorreu no ambiente doméstico. O desembargador também destacou que o caso deve tramitar na Vara de Proteção à Mulher.
Ainda segundo o relator, o fato de a agressora ser mulher não impede a incidência da LMP. “É sabido que, no contexto de violência doméstica e familiar, presume-se a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher, sendo desnecessária a demonstração incontestável desses elementos para a incidência da Lei 11.340/2006”, ponderou em seu voto.
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