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TRF-1 concede pensão por morte rural com base em união estável comprovada por declaração da Funai e testemunhas
Atualizado em 11/12/2025
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 concedeu pensão rural a uma mulher com base na comprovação de união estável por meio de declaração da Funai e de testemunhas. De forma unânime, o Tribunal deu parcial provimento à apelação contra a sentença na qual foi negado provimento ao benefício.
A autora solicitou a pensão após o falecimento de seu companheiro, que era trabalhador rural indígena. O pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sob o argumento de ausência de provas suficientes da união estável e da dependência econômica.
Ao avaliar o caso, a relatora considerou a certidão de óbito, na qual consta que o falecido deixou quatro filhos; a declaração da Fundação Nacional do Índio – Funai, na qual foi reconhecida a existência de união estável e registrado que o casal era casado segundo os costumes tribais; as certidões de nascimento dos cônjuges, que indicam terem nascido em aldeias indígenas próximas e documentos que comprovam a condição de segurado rural do instituidor, que recebia aposentadoria como trabalhador rural.
Na visão da desembargadora, “a documentação é indicativa da existência da união estável afirmada, especialmente a declaração da FUNAI, o fato de o casal apresentar endereço comum e de ter sido a autora declarante do óbito”. Além disso, foram ouvidas duas testemunhas que confirmaram a convivência pública e duradoura do casal até o falecimento.
De acordo com a relatora, as certidões emitidas pela Funai devem ser equiparadas em validade aos registros civis comuns, com fundamento nos artigos 12 e 13 do Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973). A lei, segundo ela, busca proteger os direitos das comunidades indígenas, reconhecendo suas formas próprias de organização e documentação, e “deve-se reconhecer presunção de veracidade das declarações, sobretudo em hipóteses que envolvem populações tradicionalmente vulnerabilizadas e de difícil acesso ao registro civil comum”.
Registro
Para a advogada indígena Joélen Oitaiã, membro da Comissão da Diversidade Racial e Etnia do IBDFAM, a decisão é assertiva por levar em consideração o documento emitido pela Funai.
A especialista afirma que equiparar a declaração da Funai em questões previdenciárias facilitaria a vida da população indígena, que tem dificuldade para a emissão de documentos. “A Funai está nas regiões de mais difícil acesso, então teria um impacto bastante positivo se, de alguma forma, essas declarações tivessem efeito público, assim como os registros civis”, observa.
Na prática, explica Joélen, o reconhecimento da união estável nas comunidades indígenas ocorre de forma mais simples e baseada nos próprios costumes: basta que o casal passe a viver junto como tal e constitua uma família, independentemente da existência de registros oficiais ou documentos formais.
Segundo a advogada, porém, ainda há barreiras burocráticas que dificultam o acesso dos indígenas à pensão por morte e a outros benefícios. “Até porque o INSS trabalha com materialidade, e isso pro indígena, é uma ferramenta de difícil acesso.”
Ela exemplifica: “Eles não têm como terem registro de quando começaram o trabalho na agricultura, isso é algo cultural, é algo de subsistência. O indígena ‘nasce com o pé na colheita da mandioca’, e muitos deles têm dificuldade de provar por quanto tempo pratica essa atividade rural, por que é cultural”.
Joélen Oitaiã conclui que a decisão sinaliza avanços para o futuro das relações entre o Estado e os povos indígenas no reconhecimento de seus direitos familiares e previdenciários.
Processo: 1003937-35.2025.4.01.9999.
Por Débora Anunciação
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