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TJPE nega liminar e mantém prisão civil de mãe por dívida alimentar
A 7ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE negou pedido liminar em habeas corpus e manteve a prisão civil de uma mulher devedora de pensão alimentícia.
O pedido foi impetrado em favor da devedora, que teve a prisão decretada pela 3ª Vara Cível do Cabo de Santo Agostinho após deixar de pagar as parcelas de março, abril e maio de 2023.
A defesa alegou que a mulher vive em situação de extrema vulnerabilidade, está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais e realiza apenas trabalhos informais, sem renda fixa. Sustentou ainda que o inadimplemento decorre de absoluta incapacidade financeira, e não de má-fé, e pediu sua imediata soltura.
Na decisão, porém, o desembargador-relator destacou que a mulher foi regularmente intimada para purgar a mora e não apresentou qualquer pagamento ou proposta, mesmo durante mais de dois anos em liberdade, entre a intimação e o cumprimento do mandado de prisão, em setembro de 2025. Para o magistrado, a alegação de desemprego formal, sem provas robustas de impossibilidade absoluta de pagamento, não é suficiente para revogar a medida.
O desembargador ressaltou também que não há nos autos comprovação detalhada da situação financeira da devedora, nem demonstração de esforços mínimos para reduzir o débito. “Restou evidente sua inércia, sem qualquer demonstração de pagamento ou indicação de meios para saldar ou reduzir a dívida alimentar”, afirmou.
Os filhos, atualmente com 13 e 8 anos, têm necessidades presumidas, e o guardião arca com a maior parte das despesas diárias. Diante disso, o relator entendeu que não houve constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da liminar.
A análise definitiva do habeas corpus será feita pelo colegiado, após a chegada das informações solicitadas ao juízo de origem e parecer da Procuradoria de Justiça.
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