Notícias
TRF-1: ex-companheira que recebia pensão alimentícia garante direito à pensão por morte
Uma mulher que recebia pensão alimentícia paga pelo ex-companheiro teve reconhecido o direito à pensão por morte após a morte dele. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1.
O Colegiado considerou incontroverso que a autora recebia pensão alimentícia do instituidor do benefício previdenciário, fixada judicialmente e paga pelo INSS até a data do óbito.
De acordo com o desembargador-relator, essa circunstância é suficiente para caracterizar a qualidade de dependente, sem necessidade de analisar a existência de eventual continuidade da vida em comum.
A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.
Processo 0012667-90.2013.4.01.3300
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br